quarta-feira, 15 de maio de 2013

CMAS e Instância de Controle Social do PBF solicita bloqueios de benefícios


Por Ismael André

O Conselho Municipal de Assistência Social e Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família, faz vir a público a resolução 002/2013, infra citada.


 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RUY BARBOSA/RN
Lei de nº 148/96
Rua Tito de Moura, 46, Centro - Ruy Barbosa/RN - (84) 3636-0162
RESOLUÇÃO 002/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária no dia 15 de abril de 2013, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 148/96, bem como o Regimento da Instância de Controle Social – ICS/CMAS,

RESOLVE:
Art. 1º - Solicitar, a Gestão Municipal do Programa Bolsa Família – PBF, o bloqueio imediato de benefícios referentes às famílias dos beneficiários infra citados, que após atualização cadastral realizado de janeiro a abril de 2013, pela a Coordenação Municipal do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, ficou notório que não atendem aos critérios de elegibilidade do Programa, por exceder a renda per capita (de até R$ 140,00) que os tornam beneficiários. São eles:
NOME
NIS
PER CAPITA (R$)
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
Neuza Carlos de Souza da Silva
16570160150
331,00
21/01/2013
Francisca Solidade de Araujo
16186394752
291,00
29/01/2013
Luciene Cordeiro do Vale
16178903325
222,00
18/02/2013
Maria das Graças de Moura
20036163915
268,00
20/02/2013
Rita Eliene de Araujo
16570346971
222,00
21/02/2013
Valdeci Cândido de Souza
16528905046
166,00
21/02/2013
Francisca Rodrigues Cavalcanti
16010311218
226,00
05/03/2013
Francisca Sandra de Moura
16220463073
166,00
08/03/2013
Ana Andreia Rodrigues
20989641834
166,00
21/03/2013
Leniete Maria Estevam de Souza
16485889273
166,00
21/03/2013
Maria de Fátima Hipólito
20907669853
452,00
21/03/2013
Maria José da Silva Souza
16390742100
169,00
02/04/2013

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Ruy Barbosa, 16 de abril de 2013.
                                                            

Ismael André dos Santos Silva
Presidente do CMAS

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