Por: Januário Neto
Merenda
Escolar
O
Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, garante a transferência de recursos financeiros para subsidiar a
alimentação escolar de todos os alunos da educação básica de escolas públicas e
filantrópicas. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base
no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
O
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante,
por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos
alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino
médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e
filantrópicas.
Seu
objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua
permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o
desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como
promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar,
como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando
coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União,
estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de
"atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de
idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental,
através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado
pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de
acordo com a etapa de ensino:
- Creches
– R$ 1
- Pré-escola
– R$ 0,50
- Escolas
indígenas e quilombolas – R$ 0,60
- Ensino
fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$ 0,30
- Ensino
integral (Mais Educação) – R$ 0,90
O repasse é feito diretamente aos estados e
municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do
atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade,
por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e
pelo Ministério Público.
Fonte: MEC/FNDE
No município de Ruy Barbosa – RN com a margem de 835 alunos,
recebemos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, a Importância
Mensal:
- EJA – R$ 432,00
- ENSINO FUNDAMENTAL – R$ 3.
810,00
- CRECHE - R$ 1.220,00
- PRÉ ESCOLA – R$ 450,00
Totalizando
o valor de R$ 5.912, 00 de repasse pelo FNDE, onde o valor da Merenda, chega a
R$ 12.000,00 mensalmente, tendo de CONTRA PARTIDA da Prefeitura Municipal de
Ruy Barbosa, a importância de R$ 6.088,00.
Onde
observamos uma compra mensal equivalente R$ 12.000.00 de Gêneros Alimentícios
para as Escolas da Rede Municipal de Ensino.
- ABAIXO APRESENTO CARDÁPIOS
DAS ESCOLAS:
CARDÁPIOS DAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA
Cardápios da Zona Urbana (Rita
Juventina, Eja e Malhada Grande)
-Cuscuz c leite
-Macarronada c carne moída/soja/verduras
-Polpa de frutas batida c leite/ Biscoitos
-Sopa c carne/soja/legumes/macarrão
-Leite c chocolate quente/Bolachas assadas.
Cardápios(Creche)
-Cuscuz c leite
-Polpa de frutas batida c leite/Biscoitos
-Suco de frutas/Cachorro quente
-Leite c chocolate quente/Biscoitos
-Risoto de carne/soja/verduras.
Cardápios(Zona Rural)
-Cuscuz c leite
-Feijão/arroz/charque/farofa de soja/rapadura
-Leite c chocolate quente/Biscoitos
-Cuscuz c ovos temperados
-Sopa de charque c macarrão e soja.