quarta-feira, 26 de junho de 2013

Ruy Barbosa festeja seu Padroeiro

Por Ismael André

De 16 a 24 de junho Ruy Barbosa festejou o seu Padroeiro São João Batista.









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sexta-feira, 21 de junho de 2013

SEJAM TODOS BEM VINDOS A VILA SÃO JOÃO BATISTA – RUY BARBOSA-RN

POR: Francisca Lúcia
A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa realizou em virtude das festividades juninas, o 4º ano de ornamentação na Praça Miguel de Moura, essa iniciativa só vem abrilhantando as festividades em nosso município. Sejam todos bem vindos a VILA SÃO JOÃO BATISTA – RUY BARBOSA-RN.  























Obrigado pela Visita: Volte Sempre!

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Instância de Controle Social do PBF e CMAS divulgam resolução

Por Ismael André


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Lei Municipal de nº 148/96
Rua Pedro Coutinho, 19 - Centro - Ruy Barbosa/RN



RESOLUÇÃO 005/2013

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária no dia 14 de junho de 2013, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 148/96, bem como o Regimento da Instância de Controle Social – ICS/CMAS,


RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar, a Gestão Municipal do Programa Bolsa Família – PBF, o bloqueio imediato de benefícios referentes às famílias dos beneficiários infra citados, que não foram localizados neste município para a atualização cadastral realizado pela a Coordenação Municipal do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, ou excederam a renda per capita de 140,00 (cento e quarenta) reais. Portanto, os benefícios terão seus benefícios bloqueados e a partir da data de bloqueio em um prazo de seis meses ficarão aguardando atualização cadastral para a liberação ou não de pagamento. São eles:

NOME
NIS
SITUAÇÃO FINAL
Antônia Maria de Lima Souza
13590663455
NÃO LOCALIZADO
Dayane Tavares do Nascimento
16092092094
NÃO LOCALIZADO
Denira Duarte de Moura
16135804309
PER CAPITA (166,00 reais)
Francisca Afonso Andrade da Silva
17028167109
PER CAPITA (173,00 reais)
Francilia Fabrício de Siqueira Silva
16072898204
FALTA ATUAL. (Omissão de Informações)
Francisca de Assis Moura
16175706995
PER CAPITA (268,00 reais)
Francisca Olinto Amâncio
12035312355
NÃO LOCALIZADO
Francisco Canindé de Siqueira
12356903765
PER CAPITA (678,00 reais)
Ivanilda Soares de Moura
20907776684
PER CAPITA (166,00 reais)
José Flávio Cardoso da Silva
16220936893
PER CAPITA (678,00 reais)
Josecarla Pereira da Silva
20922568620
PER CAPITA (219,00 reais)
Juliana Fabrício Siqueira
16185413044
PER CAPITA (226,00 reais)
Leonízia do Espírito Santo
16353350164
PER CAPITA (226,00 reais)
Maria Arlete Duarte
16351042691
PER CAPITA (146,00 reais)
Maria de Fátima Moura
16353637250
PER CAPITA (226,00 reais)
Maria Lionete Diniz
17028167680
PER CAPITA (339,00 reais)



Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.



Ruy Barbosa, 14 de junho de 2013.

                                                            

Ismael André dos Santos Silva

Presidente do CMAS

CMAS divulga nova resolução

Por Ismael André



CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Lei Municipal de nº 148/96
Rua Pedro Coutinho, 19, Centro - Ruy Barbosa/RN


RESOLUÇÃO 004/2013


O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária no dia 28 de maio de 2013 no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 148/96,


RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação 2013 SUAS/Web do Município de Ruy Barbosa, o qual consiste na pactuação do Município com o governo federal para execução da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Desligar a atual vice-presidente, a Senhora Ana Emília Diniz Magalhães dos Santos, por motivo de licença maternidade, no período de junho a dezembro de 2013, conforme o ofício 020/2013 emitido pela a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Designar a Senhora Arethusa Astevany da Costa Silva, conselheira suplente indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para assumir o cargo de vice-presidente, no período de afastamento (junho a dezembro de 2013) da então vice-presidente, Ana Emília Diniz Magalhães dos Santos.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.


Ruy Barbosa, 28 de maio de 2013.


Ismael André dos Santos Silva
Presidente do CMAS