A Prefeitura Municipal Ruy Barbosa, Secretaria Municipal de Educação e
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, comunica que diante da Pandemia
do Novo Coronavírus – COVID 19, conforme a Lei Nacional, 13.987, DE 7 DE
ABRIL DE 2020, no seu Art. 21 - Durante o período de suspensão das
aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de
emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território
nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou
responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo
CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros
recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae." Importa esclarecer
que a lei federal autoriza a distribuição da merenda escolar, não tem,
portanto, caráter obrigatório, cabendo aos gestores municipais, além de
observar a legislação que trata sobre o PNAE, definirem a melhor
estratégia que se adeque à realidade local para distribuição de gêneros
alimentícios para as famílias das crianças e adolescentes regularmente
matriculados em sua rede de ensino.
Diante do exposto o município de Ruy Barbosa/RN, através da RESOLUÇÃO NACIONAL Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19. Art. 3º A forma de distribuição dos kits deverá garantir que não haja aglomerações nas unidades escolares, conforme critérios a serem definidos pelas gestões locais.
Serão distribuídos os Kits Alimentícios para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de Ruy Barbosa/RN, através do seu representante legal munido de seus documentos pessoas CPF e RG, de acordo com o que regulamenta a Resolução Nacional 2, de 9 de Abril de 2020 § 5º A Entidade Executora - EEx deverá conferir ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento de tal benefício, e realizar o controle efetivo da alimentação escolar entregue, no qual deverá constar a data, o local e estudante contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.
Para Esclarecimento segue abaixo os recursos por aluno repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FNDE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, aos municípios por Modalidades de Ensino.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
• Creches: R$ 1,07
• Pré-escola: R$ 0,53
• Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
• Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
• Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53.
Qualquer dúvida procurar a sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada a Rua Luiz André de Medeiros nº 35, Antigo CRAS – Centro – Ruy Barbosa/RN. Fique atento ao Cronograma de Distribuição dos Kits, que será publicado posteriormente nessa página.
Diante do exposto o município de Ruy Barbosa/RN, através da RESOLUÇÃO NACIONAL Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19. Art. 3º A forma de distribuição dos kits deverá garantir que não haja aglomerações nas unidades escolares, conforme critérios a serem definidos pelas gestões locais.
Serão distribuídos os Kits Alimentícios para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de Ruy Barbosa/RN, através do seu representante legal munido de seus documentos pessoas CPF e RG, de acordo com o que regulamenta a Resolução Nacional 2, de 9 de Abril de 2020 § 5º A Entidade Executora - EEx deverá conferir ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento de tal benefício, e realizar o controle efetivo da alimentação escolar entregue, no qual deverá constar a data, o local e estudante contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.
Para Esclarecimento segue abaixo os recursos por aluno repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FNDE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, aos municípios por Modalidades de Ensino.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
• Creches: R$ 1,07
• Pré-escola: R$ 0,53
• Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
• Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
• Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53.
Qualquer dúvida procurar a sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada a Rua Luiz André de Medeiros nº 35, Antigo CRAS – Centro – Ruy Barbosa/RN. Fique atento ao Cronograma de Distribuição dos Kits, que será publicado posteriormente nessa página.
Francisco Felipe da Silva
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
José Januário de Souza Neto
Dirigente Municipal de Educação
Dirigente Municipal de Educação
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