terça-feira, 14 de abril de 2020

PMRB, SEMEC e FNDE: DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS DA MERENDA ESCOLAR – PNAE, DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 – RUY BARBOSA/RN.

A Prefeitura Municipal Ruy Barbosa, Secretaria Municipal de Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, comunica que diante da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19, conforme a Lei Nacional, 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020, no seu Art. 21 - Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae." Importa esclarecer que a lei federal autoriza a distribuição da merenda escolar, não tem, portanto, caráter obrigatório, cabendo aos gestores municipais, além de observar a legislação que trata sobre o PNAE, definirem a melhor estratégia que se adeque à realidade local para distribuição de gêneros alimentícios para as famílias das crianças e adolescentes regularmente matriculados em sua rede de ensino.
Diante do exposto o município de Ruy Barbosa/RN, através da RESOLUÇÃO NACIONAL Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19. Art. 3º A forma de distribuição dos kits deverá garantir que não haja aglomerações nas unidades escolares, conforme critérios a serem definidos pelas gestões locais.
Serão distribuídos os Kits Alimentícios para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de Ruy Barbosa/RN, através do seu representante legal munido de seus documentos pessoas CPF e RG, de acordo com o que regulamenta a Resolução Nacional 2, de 9 de Abril de 2020 § 5º A Entidade Executora - EEx deverá conferir ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento de tal benefício, e realizar o controle efetivo da alimentação escolar entregue, no qual deverá constar a data, o local e estudante contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.
Para Esclarecimento segue abaixo os recursos por aluno repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FNDE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, aos municípios por Modalidades de Ensino.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
• Creches: R$ 1,07
• Pré-escola: R$ 0,53
• Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
• Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
• Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53.
Qualquer dúvida procurar a sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada a Rua Luiz André de Medeiros nº 35, Antigo CRAS – Centro – Ruy Barbosa/RN. Fique atento ao Cronograma de Distribuição dos Kits, que será publicado posteriormente nessa página. 


Francisco Felipe da Silva
Prefeito Municipal

José Januário de Souza Neto
Dirigente Municipal de Educação


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