Neste
momento específico de precauções frente ao contexto do Coronavírus (Covid-19), A
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, ADM. Francisco Felipe da Silva
(Tiquinho), através Secretaria Municipal de Educação e Cultura resolve executar
o plano de ação para a continuidade das ações educativas em regime de
telecomunicação, considerando:
v As
orientações do Governo Estadual por meio do Decreto nº 29.534 de 19 de março de
2020 e o Decreto Municipal nº 013 de 20 de março de 2020, considerando:
v O
disposto no art. 3º II da lei Federal nº 13,979 de 6 de fevereiro de 2020;
v As
recomendações da Organização Mundial de saúde (OMS) e das autoridades
sanitárias do país e do Estado;
v O
panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo
Coronavírus(COVID-19);
v As
medidas de isolamento social como enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19),
decretadas no Estado do Rio Grande do Norte;
v A
necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;
O
plano trata-se de uma ferramenta de organização pedagógica e de comunicação e
representa uma alternativa para não perder o vínculo formado entre escola e
aluno. Trata-se de uma estratégia baseada em atividades complementares que
serão transmitidas aos alunos por meio de ferramentas virtuais como o Google
Classroom, WatsApp ou de forma remota na qual o professor explica e faz recomendações de atividades para serem
feitas durante a semana.Lições são enviadas via internet e/ou por entregues por
meio de apostilados, pois sabemos que nem todos os nossos alunos têm acesso a
tecnologia. As dúvidas podem ser sanadas de forma online,ou por meio de
atendimento ao público de forma contingente. Também
encaminharemos para casa os livros didáticos dos alunos com algumas orientações
de atividades.
Temos ainda uma grande
limitação que é a questão da conectividade, e defendemos que a educação à
distância não é viável na Educação Infantil ,onde a interação é condição para o
desenvolvimento pedagógico,sendo uma realidade mais do ensino superior, mas
situações excepcionais exigem medidas excepcionais. Por este motivo as
atividades serão ofertadas a partir do Ensino fundamental.
Parar foi prudente,
necessário, mas buscar novas estratégias de se “reinventar” para ir minimizando
o impacto desse tempo de paralisação mesmo que de forma remota, mostra a
responsabilidade e o compromisso assumidos com a Educação MUNICIPAL.
A
Secretaria Municipal de Educação, neste momento, assim posiciona-se quanto às
medidas temporárias que deverão ser adotadas visando à prevenção ao contágio
pelo COVID-19 (novo Coronavírus):
1) Com o objetivo de evitar aglomerações e
diminuir circulação de pessoas, ficam suspensas, a contar do dia 18 de março de
2020, pelo prazo de quinze dias, prorrogáveis, as aulas presenciais no âmbito
da Rede Municipal de Ensino;
2)
Aos estudantes serão garantidos atividades complementares durante o período de
suspensão das,conforme orientações definidas pela coordenação geral de ensino;
3)
As escolas deverão permanecer abertas em regime de funcionamento contingente no que se refere às atividades
administrativas durante o referido período,
4) A
equipe diretiva (Diretor, Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico) exercerá suas
atividades em regime de revezamento de suas jornadas de trabalho, a fim de
evitar aglomerações, garantindo o funcionamento mínimo do serviço público;
5)
As aulas programadas devem ser comunicadas aos pais e/ou responsáveis legais
dos estudantes como parte do processo e da rotina escolar.Para isso serão
entregues os livros didáticos aos responsáveis e aos pais cabe a
responsabilidade de acompanhar o cumprimento das atividades seja via ferramenta digital (Wats App, Google Classroom,
Zoom, ou por meio de Atividades
impressas);
6)
Os professores deverão preparar as atividades a serem disponibilizadas seguindo
um cronograma de atividades por área de conhecimento, de forma a possibilitar a
pesquisa, interpretação, criticidade e autonomia dos estudantes;
7) Caberá
à equipe diretiva e pedagógica orientar os professores e organizarü um plano de ação único para
toda a escola, conforme as orientações citadas anteriormente.
8) A
entrega das atividades das aulas programadas
poderá ocorrer no dia da entrega dos livros didáticos;Ao coordenador
pedagógico cabe acompanhar o plano e
garantir que todos os estudantes sejam considerados, salvo suas necessidades;
9)
Por fim, os estabelecimentos de ensino devem observar os seguintes
procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus:
I – manter o ambiente de trabalho bem
ventilado, com janelas e portas abertas, caso seja possível;
II – afixar cartaz educativo, em local visível
aos professores e servidores,com a informação sobre os cuidados de saúde
preventivos ao contágio do novo coronavírus;
FOTOS: Autorizadas pelos Pais/Responsáveis
pelos Estudantes no Ato do Preenchimento da Ficha de Matrícula.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GOVERNANDO
PARA TODOS.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDUCAÇÃO
SE FAZ COM COMPROMISSO.
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