terça-feira, 19 de maio de 2020

PMRB e SEMEC desenvolvem Campanha Educativa de incentivo ao uso da Máscara: Eu cuido de você, você cuida de mim!


A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, por meio do Decreto Municipal de nº 20 de 27 de abril de 2020 que em seu artigo 2º- XI-dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras pela população em todos os ambientes públicos e comerciais-inicialmente, sem sanção direta por se tratar de medida preventiva e protetiva em face dos riscos inerentes à COVID-19 e, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde, torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção por todos os servidores públicos em todas as instituições do município. Isso posto, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com as Secretarias de Saúde e Assistência Social, desenvolverão um Plano de ação, por meio da Campanha: Eu cuido de você, você cuida de mim! Uma ação de caráter pedagógico e educativo que visa sensibilizar a população e incentivar quanto ao uso de máscaras de proteção contra o novo Coronavírus (Covid-19). A campanha prevê a divulgação de vídeos, panfletos digitais e fixação de cartazes educativos em locais de ensino público e particulares, bem como a produção e compartilhamento de materiais digitais pelos alunos da rede municipal de Ensino (folders, flyers, panfletos, etc). O objetivo é que além de estimular o uso das máscaras a campanha informe sobre a forma correta de utilizar, higienizar – conforme as recomendações do Ministério da Saúde –, e ilustre as maneiras certas de colocar e retirar as máscaras.

O material divulgado busca disponibilizar informações sobre confecções de máscaras caseiras, destacando a importância destas possuírem duas camadas de pano, os tecidos que podem ser usados (algodão, tricoline, TNT ou outros) e as medidas necessárias para que a máscara fique bem ajustada – sempre cobrindo totalmente o nariz e a boca, sem deixar espaços nas laterais –, e reforçando que as máscaras sejam utilizadas de forma individual. 

O Coronavírus é transmitido por pessoas infectadas através de tosses, espirros e gotículas de saliva, além de ser propagado quando as pessoas tocam em objetos ou superfícies contaminadas. Isso posto, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, reforça que a utilização de máscaras “pode salvar muitas vidas” e prevenir que a doença se propague em nosso município.
Usar a máscara é um ato de amor!
Por mim, por você e por todos nós, use a máscara!
#ruybarbosacontraocoronavírus!

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GOVERNANDO PARA TODOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDUCAÇÃO SE FAZ COM COMPROMISSO.





quinta-feira, 14 de maio de 2020

PMRB E SEMEC: Realiza Aulas Remotas - PLANO DE AULAS REMOTAS – SEMEC – 2020.


A realidade imposta a todas as redes de ensino é marcada pela indefinição de quando voltaremos às atividades normais de aulas. Diante disso, a reação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Ruy Barbosa-RN tem dado o tom do comprometimento com suas crianças, adolescentes e jovens, buscando alternativas e estratégias para manter os estudantes engajados, desenvolvendo UM PLANO DE AÇÃO DE APRENDIZAGEM REMOTA para adaptar-se ao período de distanciamento social imposto pela pandemia do novo Coronavírus- COVID-19. Não é possível pensar em uma solução única que abarque todas as crianças e jovens, visto que há níveis diferentes de autonomia e recursos. Nesse sentido, temos usado todos os nossos esforços para atender o público diverso das nossas escolas (seja por meio de ferramentas digitais, seja por meio de atividades impressas orientadas) e seguir as recomendações dos órgãos oficiais, zelando pela saúde e segurança de alunos, professores, e toda a comunidade escolar, mantendo o ritmo das aulas, agora remotamente. O objetivo agora é incluir também o público da educação Infantil, buscando promover o bem-estar da criança por meio de sugestões diárias de atividades que possibilitem interações e brincadeiras sem a pretensão de transpor para a família, a obrigação das atividades institucionais.
Fotos Autorizadas: Art. 20 do Código Civil - Lei 10.406/02, no ato da assinatura da matricula do aluno.



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