A Prefeitura Municipal Ruy
Barbosa, Secretaria Municipal de Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
comunica que diante da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19, conforme a Lei Nacional,
13.987,
DE 7 DE ABRIL DE 2020, no seu Art. 21 - Durante o período de suspensão das
aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de
emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território
nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou
responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE,
dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos
desta Lei, à conta do PNAE."
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GOVERNANDO PARA TODOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO SE FAZ COM COMPROMISSO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário