A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa através da Secretaria
Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social
em atendimento a Lei Municipal n° 443/2014, alterado pela lei 4468/2017, que
dispõe sobre os Benefícios Eventuais previstos pela Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS). Vem atendendo mensalmente algumas famílias que estão em situação
de vulnerabilidades e riscos sociais advindos de situações de nascimento, morte
e outras situações consideradas essenciais. Sendo os benefícios:
Ø Kits
Gestantes, ofertados as gestantes que participam do grupo do CRAS;
Ø 15
cestas básicas, para famílias que estão em acompanhamento no Serviço e Proteção
e Atendimento Integral a Família-PAIF e foi detectada pela equipe técnica da
necessidade.
Ø Urna
funerária.
Importante informar que
as cestas básicas somente serão consedidos mediante estudo social e/ou parecer
da equipe técnica do CRAS. Para ter direito a quaisquer benefícios, a família
deve ser de baixa renda entendida como aquela de renda per capita igual ou
inferior a meio salário mínimo.
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