terça-feira, 2 de outubro de 2012

Fiscalização do Programa Bolsa Família

Por Ismael André





A fiscalização do Programa Bolsa Família (PBF) consiste na apuração do recebimento indevido de benefício do Programa, resultado do fornecimento de informações falsas no cadastramento ou na atualização cadastral. A apuração pode ser iniciada pela própria gestão municipal ou pela Coordenação Geral de Acompanhamento e Fiscalização (CGAF) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). No entanto, a conclusão do processo de fiscalização, com a aplicação da penalidade prevista no art. 14-A da Lei nº 10.836, de 2004, é atribuição exclusiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
O referido art. 14-A prevê o ressarcimento à União dos benefícios recebidos indevidamente pelas famílias que:
a)       prestarem informações falsas no ato do cadastramento ou na atualização cadastral (ex.: subdeclarar renda ou omitir ou acrescentar membros na composição familiar); ou
b)       utilizarem qualquer outro meio ilícito a fim de ingressar indevidamente ou de se manter no Programa (ex.: apresentar documento falso ou inválido).


Sempre que a gestão municipal do PBF receber uma denúncia ou identificar indício de que alguma família, com renda superior àquela estabelecida na legislação do Programa, esteja recebendo indevidamente o benefício do PBF, deve adotar os seguintes procedimentos:

Passo 1. Obter informações que permitam identificar a família denunciada, evitando equívocos com pessoas de mesmo nome. A identificação deve ser realizada por meio do número de documento do denunciado, preferencialmente o Número de Identificação Social (NIS), mas os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de Eleitor ou Registro Geral (RG) também podem ser utilizados. Após a identificação do beneficiário e havendo indícios que podem levar à caracterização de uma das duas situações descritas acima (art. 14-A), a apuração deverá ser iniciada. Estes procedimentos são conhecidos como “verificação da materialidade dos fatos”;


Passo 2. A gestão local deve fazer as averiguações necessárias e elaborar um parecer social contendo a situação socioeconômica da família. As informações do Cadastro Único, se divergentes, devem ser atualizadas e caso permaneçam as mesmas, devem ser revalidadas. O parecer social deve permitir caracterizar se a família possuía ou não renda fora do perfil para o Programa na época do cadastramento ou de alguma atualização cadastral;

Se for identificado que a família não possui perfil para ser beneficiária do PBF, deve-se registrar no parecer social a data em que a família deixou de atender aos critérios do Programa ou que essa condição foi identificada (informar necessariamente o mês e o ano) além das datas de cadastramento e de atualização cadastral. Além disso, devem constar no parecer social:

a)  Todos os fatos que possam indicar que houve má-fé, por parte do RF, no ato do cadastramento ou da atualização  cadastral, seja pela omissão de dados ou pela prestação de informações falsas sobre a renda ou composição familiar, ou pela utilização de qualquer outro meio ilícito de forma a ingressar ou permanecer na condição de beneficiário do Programa;
b)   O valor da renda familiar mensal desde quando a família deixou de atender aos critérios do PBF;
c)    Se a família possui servidor público ou ocupante de cargo eletivo em sua composição; e
d)  Outras informações que julgar importantes para a caracterização de dolo (intenção de ingressar ou permanecer no PBF sem ter o perfil) por parte do beneficiário.

Quando a família se recusar a prestar informações, a recusa deve ser registrada no parecer social e a família excluída do Cadastro Único, conforme prevê a Portaria nº 177, de 2011, o que irá refletir no cancelamento do benefício.


Passo 3. Quando a irregularidade é comprovada a gestão municipal deve proceder ao bloqueio do benefício no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), com o preenchimento do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FBGB) solicitando o cancelamento com a devida justificativa.


Fonte: MDS

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