sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Consumidor de baixa renda deve cadastrar NIS na COSERN

Por Ismael André







Além do desconto na conta, a Tarifa Social dá direito à participação em projetos de eficiência energética, como a doação de geladeiras e lâmpadas


Todos os consumidores de baixa renda que utilizam a Tarifa Social de Energia Elétrica precisarão agora cadastrar na COSERN o Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para continuar a ter o benefício. A exigência começou a valer a partir de novembro deste ano para todas as concessionárias do país, conforme determinação da nova legislação aprovada pelo Congresso (Lei 12.212 de 21/01/2010) e regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em setembro passado.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal (Lei 10.438 de abr/2002) para atender às famílias de baixa renda, concedida com o cadastro do NIS ou a apresentação de autodeclaração, regulamentada pela Resolução ANEEL nº 485/2002.

Além do desconto na conta, a Tarifa Social dá direito à participação nos projetos de eficiência energética da COSERN, a exemplo da doação de geladeiras e lâmpadas econômicas. Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a conseqüente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda.

Com a nova lei, o principal critério para a concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo. Assim, a nova legislação garante o direito ao benefício aos:
  •           Clientes residenciais com NIS e renda familiar de até ½ Salário Mínimo por pessoa;
  •           Clientes residenciais com portadores de doença que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até três Salários Mínimos e que tenham NIS;
  •       Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idoso ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa.
     
    Em Ruy Barbosa/RN mais 90% das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais são beneficiárias do Tarifa Social. A meta da Coordenação do Cadastro é atender a 100% até dezembro de 2012. Portanto, se você tem renda per capita de até meio salário mínimo por pessoa procure a Secretaria Municipal de Assistência Social para fazer o seu cadastro.

    Fonte: COSERN / MDS

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