Por Ismael André
A Prefeitura de Ruy Barbosa, através da Prefeita Municipal Maria Aparecida Cavalcante, aderiu ao Programa Bolsa Estiagem.
O Bolsa Estiagem ou Auxílio Emergencial é um benefício federal instituído pela Lei Nº 10. 954, de 29 de setembro de 2004 com o objetivo de assistir famílias de agricultores familiares com renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, atingidas por desastres nos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Em Ruy Barbosa serão atendidas 44 famílias.
O Bolsa Estiagem ou Auxílio Emergencial é um benefício federal instituído pela Lei Nº 10. 954, de 29 de setembro de 2004 com o objetivo de assistir famílias de agricultores familiares com renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, atingidas por desastres nos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Em Ruy Barbosa serão atendidas 44 famílias.
Quais famílias têm direito a receber o
Bolsa Estiagem?
As famílias que preencher os seguintes
requisitos:
I. Residir em município em situação de emergência ou estado de
calamidade pública, reconhecido pelo Poder
Executivo Federal entre janeiro e
outubro de 2012;
II. Ser agricultor familiar com DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) - DAP
III. Possuir renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos;
IV. Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V. Não ter aderido ao Garantia Safra 2011/2012.
II. Ser agricultor familiar com DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) - DAP
III. Possuir renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos;
IV. Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V. Não ter aderido ao Garantia Safra 2011/2012.
Qual o valor do benefício do Bolsa Estiagem ou Auxílio Emergencial?
Esse benefício consistirá na
transferência de R$ 400,00
(quatrocentos reais) por família, transferidos
em até 5 parcelas de R$ 80,00 (oitenta
reais).
Qual a previsão para início do pagamento do benefício?
A previsão para início de pagamento
da primeira parcela do benefício é em
julho de 2012.
Como o beneficiário será pago?
Como o beneficiário será pago?
Os beneficiários do Programa Bolsa
Família - PBF que fizerem jus a esse benefício o receberão juntamente com o
benéfico do Programa Bolsa Família. Os beneficiários do PBF serão comunicados sobre o novo beneficio via extrato.
Os demais
beneficiários receberão com o cartão cidadão, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, de
acordo com o calendário do PBF.
Só os beneficiários do Programa Bolsa Família terão direito a esse
benefício?
Não. Mas é obrigatório ser cadastrado no CADÚNICO e atender as demais
condições. Caso seja identificada uma
família com perfil, mas que não esteja no Cadastro Único é necessário que o
Gestor Municipal faça seu cadastramento.
Segue Lista de Beneficiarios
Beneficiário
|
NIS
|
Beneficiário
da Bolsa Família
|
Alice Maria da Cruz
|
20922362658
|
NÃO
|
Audileide Rafael de Oliveira
|
20989430655
|
SIM
|
Avanice Soares de Souza
|
20989432704
|
SIM
|
Cleonice André da Silva
|
20989430728
|
SIM
|
Damiana Alves Feitosa
|
16164479100
|
SIM
|
Eliziana Cassiano de Araújo
|
16003923513
|
SIM
|
Eurânia Rafaela T. de Amorim
|
21212675071
|
NÃO
|
Flavia Luana Ferreira
|
20989429894
|
SIM
|
Francisca Cipriano da Silva
|
16186445098
|
SIM
|
Francisca Elenilde da Silva
|
12958866647
|
SIM
|
Francisca Rodrigues de Souza
|
17054309446
|
NÃO
|
Francisco José dois Santos
|
13265615196
|
NÃO
|
Gilvan Ananias da Silva
|
20924451194
|
SIM
|
Jacilene Fabrício do Vale
|
16240366898
|
SIM
|
Jhon Kennedy Inácio de Souza
|
16220803893
|
SIM
|
Joana Martinelly da Silva
|
16185282993
|
SIM
|
José Adriano Barroso
|
16226701405
|
NÃO
|
José Elenilson de Araújo
|
20989431457
|
NÃO
|
José Fernandes
|
16178782072
|
NÃO
|
José Ferreira Neto
|
20922609521
|
NÃO
|
José Luiz dos Santos
|
12873143454
|
SIM
|
Josina de Oliveira Souza
|
16189319131
|
SIM
|
Luiz Carlos de Siqueira
|
16394514307
|
NÃO
|
Manoel Vieira da Silva
|
16400405799
|
SIM
|
Maria Alane de Araújo
|
16394630552
|
NÃO
|
Maria Aparecida de Moura
|
16360173329
|
SIM
|
Maria Cícera Candido
|
16360870550
|
NÃO
|
Maria das Graças Tavares
|
20907787686
|
SIM
|
Maria das Vitórias Fabrício
|
20989430507
|
SIM
|
Maria de Fátima Bezerra
|
16353534338
|
NÃO
|
Maria de Jesus de Souza
|
16437229781
|
SIM
|
Maria Gorete de Andrade
|
20924387941
|
SIM
|
Maria Olímpia Fernandes
|
16400444514
|
NÃO
|
Maria Ronalva da Cruz
|
16400474073
|
SIM
|
Miguel Tavares
|
20907669861
|
SIM
|
Moniclécia Agostinho de Lima
|
16566307126
|
SIM
|
Nilson Elias da Silva
|
12404466676
|
SIM
|
Núbia Maria Fabrício
|
20989642067
|
SIM
|
Robson Hery Pegado
|
16570364430
|
NÃO
|
Romana Maria da Conceição
|
20989432178
|
NÃO
|
Rosilene Bento da Silva
|
20126960415
|
SIM
|
Rosinete Roberto da Silva
|
16566388282
|
SIM
|
Valdeci Candido de Souza
|
16528905046
|
SIM
|
Valdira Barbosa P. de Souza
|
16566458590
|
NÃO
|
Adailton de Farias Batista
|
16005227859
|
SIM
|
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