quarta-feira, 15 de abril de 2020

PMRB e SEMEC: Divulgação do Cronograma da Entrega dos Kits Alimentícios de acordo com a Lei nº 13.987, de 7 de Abril de 2020.










PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GOVERNANDO PARA TODOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO SE FAZ COM COMPROMISSO.

PMRB E SEMEC ADOTAM MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ACONTINUIDADE DAS AÇÕES EDUCATIVAS FRENTE AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS.


Neste momento específico de precauções frente ao contexto do Coronavírus (Covid-19), A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, ADM. Francisco Felipe da Silva (Tiquinho), através Secretaria Municipal de Educação e Cultura resolve executar o plano de ação para a continuidade das ações educativas em regime de telecomunicação, considerando:
v  As orientações do Governo Estadual por meio do Decreto nº 29.534 de 19 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 013 de 20 de março de 2020, considerando:
v  O disposto no art. 3º II da lei Federal nº 13,979 de 6 de fevereiro de 2020;
v  As recomendações da Organização Mundial de saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do país e do Estado;
v  O panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo Coronavírus(COVID-19);
v  As medidas de isolamento social como enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), decretadas no Estado do Rio Grande do Norte;
v  A necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;
O plano trata-se de uma ferramenta de organização pedagógica e de comunicação e representa uma alternativa para não perder o vínculo formado entre escola e aluno. Trata-se de uma estratégia baseada em atividades complementares que serão  transmitidas aos alunos  por meio de ferramentas virtuais como o Google Classroom, WatsApp ou de forma remota na qual o professor explica  e faz recomendações de atividades para serem feitas durante a semana.Lições são enviadas via internet e/ou por entregues por meio de apostilados, pois sabemos que nem todos os nossos alunos têm acesso a tecnologia. As dúvidas podem ser sanadas de forma online,ou por meio de atendimento  ao público de forma contingente. Também encaminharemos para casa os livros didáticos dos alunos com algumas orientações de atividades.
Temos ainda uma grande limitação que é a questão da conectividade, e defendemos que a educação à distância não é viável na Educação Infantil ,onde a interação é condição para o desenvolvimento pedagógico,sendo uma realidade mais do ensino superior, mas situações excepcionais exigem medidas excepcionais. Por este motivo as atividades serão ofertadas a partir do Ensino fundamental.
Parar foi prudente, necessário, mas buscar novas estratégias de se “reinventar” para ir minimizando o impacto desse tempo de paralisação mesmo que de forma remota, mostra a responsabilidade e o compromisso assumidos com a Educação MUNICIPAL.
A Secretaria Municipal de Educação, neste momento, assim posiciona-se quanto às medidas temporárias que deverão ser adotadas visando à prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus):
 1) Com o objetivo de evitar aglomerações e diminuir circulação de pessoas, ficam suspensas, a contar do dia 18 de março de 2020, pelo prazo de quinze dias, prorrogáveis, as aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
2) Aos estudantes serão garantidos atividades complementares durante o período de suspensão das,conforme orientações definidas pela coordenação geral de ensino;
3) As escolas deverão permanecer abertas em regime de funcionamento  contingente no que se refere às atividades administrativas durante o referido período,
4) A equipe diretiva (Diretor, Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico) exercerá suas atividades em regime de revezamento de suas jornadas de trabalho, a fim de evitar aglomerações, garantindo o funcionamento mínimo do serviço público;
5) As aulas programadas devem ser comunicadas aos pais e/ou responsáveis legais dos estudantes como parte do processo e da rotina escolar.Para isso serão entregues os livros didáticos aos responsáveis e aos pais cabe a responsabilidade de acompanhar o cumprimento das atividades seja via  ferramenta digital (Wats App, Google Classroom, Zoom,  ou por meio de Atividades impressas);
6) Os professores deverão preparar as atividades a serem disponibilizadas seguindo um cronograma de atividades por área de conhecimento, de forma a possibilitar a pesquisa, interpretação, criticidade e autonomia dos estudantes;
7) Caberá à equipe diretiva e pedagógica orientar os professores e organizarü um plano de ação único para toda a escola, conforme as orientações citadas anteriormente.
8) A entrega das atividades das aulas programadas  poderá ocorrer no dia da entrega dos livros didáticos;Ao coordenador pedagógico cabe acompanhar  o plano e garantir que todos os estudantes sejam considerados, salvo suas necessidades;
9) Por fim, os estabelecimentos de ensino devem observar os seguintes procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus:
 I – manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, caso seja possível;
 II – afixar cartaz educativo, em local visível aos professores e servidores,com a informação sobre os cuidados de saúde preventivos ao contágio do novo coronavírus;
FOTOS: Autorizadas pelos Pais/Responsáveis pelos Estudantes no Ato do Preenchimento da Ficha de Matrícula.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GOVERNANDO PARA TODOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDUCAÇÃO SE FAZ COM COMPROMISSO.


terça-feira, 14 de abril de 2020

PMRB, SEMEC e FNDE: DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS DA MERENDA ESCOLAR – PNAE, DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 – RUY BARBOSA/RN.

A Prefeitura Municipal Ruy Barbosa, Secretaria Municipal de Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, comunica que diante da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19, conforme a Lei Nacional, 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020, no seu Art. 21 - Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae." Importa esclarecer que a lei federal autoriza a distribuição da merenda escolar, não tem, portanto, caráter obrigatório, cabendo aos gestores municipais, além de observar a legislação que trata sobre o PNAE, definirem a melhor estratégia que se adeque à realidade local para distribuição de gêneros alimentícios para as famílias das crianças e adolescentes regularmente matriculados em sua rede de ensino.
Diante do exposto o município de Ruy Barbosa/RN, através da RESOLUÇÃO NACIONAL Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19. Art. 3º A forma de distribuição dos kits deverá garantir que não haja aglomerações nas unidades escolares, conforme critérios a serem definidos pelas gestões locais.
Serão distribuídos os Kits Alimentícios para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de Ruy Barbosa/RN, através do seu representante legal munido de seus documentos pessoas CPF e RG, de acordo com o que regulamenta a Resolução Nacional 2, de 9 de Abril de 2020 § 5º A Entidade Executora - EEx deverá conferir ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento de tal benefício, e realizar o controle efetivo da alimentação escolar entregue, no qual deverá constar a data, o local e estudante contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.
Para Esclarecimento segue abaixo os recursos por aluno repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FNDE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, aos municípios por Modalidades de Ensino.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
• Creches: R$ 1,07
• Pré-escola: R$ 0,53
• Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
• Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
• Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53.
Qualquer dúvida procurar a sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada a Rua Luiz André de Medeiros nº 35, Antigo CRAS – Centro – Ruy Barbosa/RN. Fique atento ao Cronograma de Distribuição dos Kits, que será publicado posteriormente nessa página. 


Francisco Felipe da Silva
Prefeito Municipal

José Januário de Souza Neto
Dirigente Municipal de Educação


PMRB e SEMEC: Prorrogação da Suspensão das Aulas - Ruy Barbosa/RN


quinta-feira, 5 de março de 2020

PMRB, SEMEC e SMO: Reparos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Ruy Barbosa/RN.


A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, Adm. Francisco Felipe da Silva (Tiquinho), Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras, realizaram reparos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Ruy Barbosa/RN.

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

PMRB E SEMEC REALIZARAM O 3º DIA DE JORNADA PEDAGÓGICA 2020


A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, ADM. Francisco Felipe da Silva através da Secretaria Municipal de Educação realizou neste dia 21/02, O 3 º dia de Jornada Pedagógica. O evento educacional  foi marcado pela participação da Professora Esp. Kalyne Pinho, que ministrou a palestra Adaptações Curriculares para os professores do Ensino fundamental I e II , enfatizando a necessidade da empatia como competência essencial para os dias atuais, especialmente na modalidade da Educação Especial. Em paralelo, foi ministrada uma oficina aos professores da Educação Infantil sob a responsabilidade do professor Jorje Neto, que trouxe como objeto de conhecimento a matemática por toda a parte. Também esteve presente nesta manhã a Drª Kize Arachelli. Com experiência de atuação e pesquisa na área de educação, com ênfase em Currículos, Saberes Docentes e Práticas Pedagógicas, a professora Drª trouxe para o centro das discussões  a organização do trabalho pedagógico, sob a luz das Referências Básicas para a organização do trabalho  nas escolas estaduais do Rio Grande do Norte-RBOTP. Para além de trabalhar os conceitos de currículo, a palestra ministrada ampliou as discussões sobre: para que/ o que/ para quem avaliar? Levantando reflexões sobre a necessidade de mudança de paradigmas a respeito dessas questões. Na parte da tarde, além da conclusão dos encontros formativos para a Implementação do Documento Curricular do RN, os professores participaram do I CARNAEDUC, uma prévia de carnaval realizada ao som da banda Raízes do Sertão, da cidade de São Tomé-RN, finalizando a Jornada pedagógica 2020.As aprendizagens construídas durante estes três dias de estudo nortearão o trabalho a ser desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino ao longo do ano letivo.
PREFEITURA MUNICIAPAL DE RUY BARBOSA
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